CONTRATO

sábado, 21 de junho de 2008

Contrato de Adesão


O presente contrato de parceria é celebrado entre a empresa DASE Comércio e Representações LTDA. ME, com sede em Fortaleza/Ceará - Rua Rodrigues Junior, 208, Centro, CNPJ 09.358.648/0001-09, a seguir denominada simplesmente DASE, e o assinante deste contrato, a seguir denominado simplesmente PARCEIRO, sendo esta avença regulamentada pelas Cláusulas, Termos e Condições abaixo expostas:

Cláusula 1ª - Do objeto do contrato1.1. O PARCEIRO AUTORIZA o envio de SMS´s (mensagens) veiculadas pela DASE ao seu celular e/ou e-mail, devendo receber em contrapartida os créditos estabelecidos na Cláusula 7ª.

Cláusula 2ª – Da adesão2.1. O Cadastro é gratuito, entretanto, o PARCEIRO somente será ativado no sistema PAYSMS quando cumprir o estabelecido no item 2.2 da Cláusula 2ª, ou seja, somente receberá as SMS´s oriundas do sistema PAYSMS quando seu status estiver como ATIVO no site www.paysms.com.br. 2.2. O PARCEIRO deverá imprimir, assinar e enviar o presente contrato à DASE, através do Sistema Nacional de Correios ou para o e-mail cadastro@paysms.com.br, devidamente digitalizado.2.3. Para aderir à parceria aqui oferecida o PARCEIRO deve estar no pleno gozo de sua capacidade civil, caso não esteja é obrigatória a assistência do seu representante legal. 2.4. O responsável por PARCEIRO menor de idade se obriga a policiar os atos deste no uso do sistema PAYSMS.

Cláusula 3ª – Dos dados 3.1. O PARCEIRO declara que permite a utilização dos seus dados para os fins almejados nesta avença.3.2. A DASE declara que os dados do contratante serão devidamente guardados e mantidos em sigilo e somente serão usados para os fins aqui estipulados. 3.3. A DASE é isenta de qualquer responsabilidade civil, administrativa ou criminal, por dados que porventura não forem corretamente informados pelo PARCEIRO.

Cláusula 4ª – Das SMS´s ( mensagens)4.1. O conteúdo das SMS´s é de total responsabilidade das pessoas que contrataram o serviços da DASE para a sua veiculação, sendo, por esta razão, a DASE totalmente livre de qualquer responsabilidade.4.2. A DASE não garante um número mínimo de envio de SMS´s aos PARCEIROS cadastrados no sistema PAYSMS.

Cláusula 5ª – Do prazo contratual5.1. Este contrato possui prazo indeterminado. 5.2. O presente contrato passa a ter vigência a partir do momento em que o PARCEIRO confirmar on-line o seu aceite.5.3. A DASE ou o PARCEIRO possuem o direito de extinguir unilateralmente o presente contrato a qualquer momento, desde que haja prévio aviso à outra parte.

Cláusula 6ª – Dos créditos6.1. O PARCEIRO tem direito às formas de ganho descritas na cláusula 7ª.6.2. Quando o PARCEIRO acumular mais de R$50,00 (cinqüenta reais) de crédito no sistema PAYSMS, ele poderá realizar a retirada deste montante após efetuar o pedido de saque no seu BackOffice no site www.paysms.com.br. 6.3. Quando o banco indicado para ser efetuado o depósito dos CRÉDITOS do PARCEIRO não for o BANCO DO BRASIL será cobrada uma taxa de R$8,00 (oito reais) por depósito. 6.4. Os créditos acumulados poderão ser utilizados também para usufruir dos serviços oferecidos dentro do site www.paysms.com.br.

Cláusula 7ª – Das formas de ganho7.1. O PARCEIRO que estiver cadastrado e ATIVO no site www.paysms.com.br receberá os seguintes valores:7.2. R$0,06 (seis centavos de real) por cada SMS recebida em seu celular; 7.3. R$0,04 (quatro centavos de real) por cada SMS recebida no celular dos seus primeiros indicados;7.4. R$0,03 (três centavos de real) por cada SMS recebida no celular dos seus indicados do 2º nível;7.5. R$0,02 (dois centavos de real) por cada SMS recebida no celular dos seus indicados do 3º nível;7.6. R$0,01 (um centavo de real), por cada SMS recebida no celular dos seus indicados do 4º nível.Cláusula

8ª – Do foro8.1. Qualquer controvérsia que porventura surgir sobre a interpretação, execução ou extinção do presente contrato será de exclusiva competência do Foro da Comarca de Fortaleza/Ceará.